
Cadastro Informativo Municipal (CADIN)
-
O que acontece a quem for incluído no CADIN?
Pessoas físicas e jurídicas que tiverem registro no CADIN Municipal ficam impedidas de realizar os seguintes atos com órgãos e entidades da Prefeitura: - celebrar convênios, termos de parceria, fomento, cooperação, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso de recursos públicos; - receber repasses de valores de convênios, termos de parceria, termos de fomento, cooperação, acordos, ajustes ou contratos: - receber auxílios, subvenções e contribuições; - receber incentivos fiscais e financeiros; - obter licenças e alvarás de funcionamento; - obter certidão negativa de débitos. Observação: Pessoas jurídicas que constem na base de dados do CADIN também ficam sujeitas à exclusão do regime tributário do Simples Nacional.